Conforme Regimento Interno da Faculdade de Medicina:

Art. 6º: A Câmara de Representantes é órgão do Conselho da Faculdade, com função deliberativa em matéria administrativa e acadêmica.

Art. 7º: Compõem a Câmara de Representantes: I – O Diretor da Faculdade, como Presidente; II – O Vice-diretor da Faculdade, como Vice-Presidente; III – Os Coordenadores de Graduação, Pós-graduação e Extensão; IV – Os Coordenadores de Áreas da Faculdade; V – O Diretor do Hospital Universitário de Brasília; VI – Um representante discente da Pós-graduação, eleito por seus pares; VII – Dois representantes discentes da Graduação, eleito por seus pares; VIII – Um representante dos servidores técnico-administrativos.

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